segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Poderia ser melhor!!

No final do ano passado, foi sancionada pela Presidente as alterações na Lei Seca; onde se passou admitir outras tipos de prova que não só o decorrente do etilômetro!!
Pórem, percebo ainda uma grande sensação de impunidade no ar!!
E relaciono esta sensação ao fato dos infratores não permanecerem presos!!
Isto porque o crime de embriaguez ao volante admite fiança (instituto que ao meu ver beneficia os mais abastados, auxiliando-os a escapar da cadeia), permitindo que os infratores aguardem o processo em liberdade!!
Acho que Lei Seca poderia ser mais eficaz se a pena prevista para tal delito fosse elevada a um patamar que não admitisse o citado instituto da fiança; aí sim, a condição financeira do agente não mais importaria!!!

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Um tapa na cara da sociedade!!!

Clique abaixo:


Como pode este indivíduo (para não dizer coisa pior) ser eleito para presidir o Senado Federal; que vem ser o cargo máximo do Poder Legislativo!!!
Um cara que tem diversos processos abertos contra ele na Justiça!!!
Cadê a Ficha Limpa???

Quer saber a culpa é nossa, que põe essa gentalha lá no Congresso!!!
Cada povo tem o governo que merece!!!

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Fiscalização popular!!

Concordo que o Estado tenha que fiscalizar com rigor locais onde ocorram eventos que reunam um grande número de pessoas em determinado local, hasta vista que estamos às portas de eventos de grande repercussão mundial, tais como Copa do Mundo e Olímpiadas!!
Todavia, isso não exime que, nós da população em geral, sejamos "fiscalizadores", pois o Estado não é onipotente!!
Digo isto porque levando-se em consideração que a legislação prevê que a validade do alvará para funcionamento de casas de shows é de 1(um) ano, nada impede que nesse interim sejam efetuadas mudanças no local, inclusive com retirada de itens de segurança presentes à época da inspeção do órgão responsável por emitir a autorização!!!
E o que é pior, alterações transitórias, as quais podem ser facilmente desfeitas em caso de problemas, tais como colocação de cadeado em portas de saída de segurança, colocação de obstáculos na rota de fuga em caso de emergência (mencionei apenas casos que qualquer pessoa pode perceber mesmo que não possua conhecimento técnico em segurança em ambientes fechados)!!!
Sendo assim, os frequentadores deste tipo de local, devem agir como se fossem os "olhos" do Estado, que, em última análise, é a própria sociedade; deixando de frequentar tal espaço, avisando de imediato os órgãos competentes!!
Pense nisso, o que ocorreu em Santa Maria/RS, pode ocorrer em qualquer lugar que você, ou um parente seu, frenquente!!
Por isso, tenha consciência e se mobilize!!

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Uma tragédia que não pode ser esquecida!!

Foi a segunda maior tragédia causada por incêndio na história brasileira!!
Devido a essa magnitude e, consequente, repercussão mundial é que as autoridades competentes terão que apurar os fatos e punir exemplarmente os responsáveis através de uma investigação séria, não sendo esquecida quando se perder interesse midiático sobre o caso!!
Falo que seriedade, pois convido o leitor a rememorar o caso do acidente aéreo que envolveu o airbus da AirFrance em voo sobre o Atntico!!
Passado mais de um ano do fato (quando já não mais se dava tanta importância ao caso na mídia), as autoridades francesas ainda procuravam a caixa preta do avião, num exemplo claro de seriedade na apuração do que ocorreu em respeito às vítimas!!!
Espero sinceramente que tal seriedade sirva de exemplo não só nas investigações neste caso trágico de Santa Maria/RS, mas sim em providências que visem a aprimorar a sistemática de liberação de alvarás e, posteriormente, de fiscalização para casas de shows e de entreterimento para que isso não venha a ocorrer novamente!!!   

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Não é a mesma coisa?

No art. 155 par. 4º do Código Penal está preconizado que a energia elétrica é considerada bem móvel!!
Pois bem, fazendo-se uma interpretação sistemática do Código, se chega a conclusão que, pelo fato de ter sido colocado após as qualificadoras (par. 2º) estas tem validade no par. 4º!!
Ou seja, furtar energia elétrica é o mesmo que furtar uma TV de uma residência rompendo obstáculo para tal (no caso, furto qualificado com qualificadora no corte de lacres e retirada da redoma de vidro para ser ter acesso ao disco interno)!!
Sendo assim, eu lhes pergunto: Alguém já viu alguém ser preso por furto de energia elétrica?
O que ocorre, na prática, é uma ação civil por parte da concessionária de energia elétrica, utilizando o laudo pericial como prova da adulteração do medidor visando receber pelo período em que o medidor não registrou corretamente o consumo no imóvel tendo como base uma média de consumo por pessoa que ali reside!!!
E o que é pior, o que se vê é um nº crescente de "gatos" e uma energia ainda cara (mesmo com a redução recentemente anunciada pelo governo) como forma de compensação pela energia consumida sem pagamento!!
Por fim, lhes indago a perícia é criminal ou civil?
Ora, a concessionária que contrate pessoal especializado para constatar a adulteração dos medidores ao invés de se valer do aparato estatal, o qual possui material humano extremamente defasado perante a demanda de serviço, para consecução de seus objetivos!!!

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Segurança negligenciada!!!

Todos nós sabemos que segurança, nas mais variadas áreas e situações, é algo importantíssimo para a vida em sociedade; sendo esta decisão, muitas vezes, óbvia!!
Pois é, mas como é corriqueiro assistirmos casos absurdos da falta de segurança!!
Vemos casos em que as vítimas lamentam o ocorrido; porém, não se atentam aos mínimos preceitos de seguridade!!
Infelizmente, no Brasil, não é um hábito se ater a isso!!!
Neglicenciamos demais neste ponto e deixamos "à sorte" situações que poderiam ser evitadas!!
Depois de acontecido, não há, muitas vezes, como reparar o dano!!!

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Decisão acertada!!

O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir que os deputados federais que foram condenados no processo do Mensalão percam seus respectivos mandatos a partir do momento em que não caibam mais recursos, ou seja, a decisão transite em julgado!!
A decisão foi baseada no art. 15 CF, o qual elenca as possibilidades de perda dos direitos políticos; dentre as quais está a condenação criminal enquanto durarem seus efeitos!!
Ora, se os direitos políticos são a base para que alguém seja eleito, o detentor de mandato político deve, sim, perdê-lo automaticamente com o trânsito em julgado da decisão judicial!!
Porém, alguns visando tumultuar ou, quem sabe tentar livrar os detentores de mandato político, defendem a tese de que os deputados federais só podem perder o mandato após processo na Câmara dos Deputados com base no art. 54 CF!!
Mas, no fim prevaleceu a lógica do art. 15 CF, pois do contrário seria o cúmulo do absurdo assistirmos um condenado pela Justiça exercendo mandato politico até que findasse o processo na Câmara, o que certamente demoraria vários anos!!
Por fim, o que mais admira é o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados vir a público declarar que a decisão do STF poderá não ser cumprida, numa nítida afronta ao Poder Judiciário; declaração esta que foi rebatida a altura pelo Eminente Ministro Celso de Melo em seu voto!!!